LEI Nº 543 De 26 de Junho de 1.962.


Dispõe sobre concursos para escolha do Brasão da cidade de Batatais.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído um Concurso para a escolha do Brasão desta cidade de Batatais.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Batatais premiará com CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros a outros do trabalho escolhido de acordo com esta lei.

Art. 3º O Prefeito Municipal baixará regulamentação para a presente lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de Junho de 1.962.

Doutor Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.